EuroR$ 5.86 0.15%Selic13.75%IPCA (mês)-0.32%IVG-R (imóveis)783.90EuroR$ 5.86 0.15%Selic13.75%IPCA (mês)-0.32%IVG-R (imóveis)783.90

Guia de locação

Custo total de ocupação de um escritório: como calcular

Aluguel, condomínio e IPTU, e o que mais entra na conta

Em resumo: o custo mensal de um escritório é a soma de três valores por metro quadrado (aluguel, condomínio e IPTU) multiplicada pela área locável. Comparar prédios só pelo aluguel engana: um aluguel menor com condomínio alto pode sair mais caro no fim do mês.

Calculadora

Preencha com os valores do prédio que você está avaliando. Os números que aparecem de início são só um exemplo para a conta ficar visível, não são preço de mercado.

Custo total por mês

R$ 66.500

  • AluguelR$ 50.000
  • CondomínioR$ 12.500
  • IPTUR$ 4.000
  • Por m² (aluguel + condomínio + IPTU)R$ 133
  • Por anoR$ 798.000

Se o anúncio trouxer o IPTU por ano, divida por 12. Se trouxer valores totais, divida pela área para chegar ao valor por m².

Os três componentes

Aluguel. O valor anunciado é um pedido: carência (meses sem aluguel no início, em geral para a obra de adequação), desconto e prazo são negociados. O contrato define o índice de reajuste (em geral IGP-M ou IPCA) e a lei só permite reajuste anual (Lei 10.192/2001).

Condomínio. Cobre manutenção, limpeza, segurança, elevadores e consumo das áreas comuns. O inquilino paga as despesas ordinárias; as extraordinárias (obras estruturais, reforma das áreas comuns, fundo de reserva) são do proprietário (Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23). Pergunte o que o condomínio inclui: em alguns prédios o ar-condicionado central fora do horário comercial é cobrado à parte.

IPTU. A lei atribui o imposto ao proprietário, salvo contrato em contrário (art. 22, VIII). Na locação comercial o contrato costuma repassá-lo ao inquilino, então ele entra na conta. Peça o valor do carnê do ano e divida por 12 e pela área.

Sobre qual área o preço é cobrado

Confirme se o valor por m² incide sobre a área privativa (o que fica dentro do seu conjunto) ou sobre a área locável, que soma à privativa uma parte das áreas comuns do andar e do prédio. Dois prédios com o mesmo preço por m² podem entregar áreas úteis diferentes. Para comparar, divida o custo mensal pela área privativa de cada um.

O que mais entra na conta

Na entrada:

Todo mês, além do condomínio:

Na saída: o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III). Se o contrato pedir a retirada das divisórias e a volta ao “piso livre”, isso tem custo: vale saber antes de assinar.

Checklist para comparar prédios

Perguntas frequentes

Como calcular o custo mensal de um escritório?

Some os três valores por metro quadrado (aluguel, condomínio e IPTU mensal) e multiplique pela área locável. A esse total somam-se vagas de garagem cobradas à parte e os custos de uso, como energia e ar-condicionado fora do horário do prédio.

Quem paga o IPTU no aluguel de um escritório?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, VIII) atribui impostos e taxas do imóvel ao proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Na locação comercial, o contrato costuma transferir o IPTU ao inquilino, por isso ele entra na conta do custo de ocupação.

O inquilino paga todo o condomínio?

Não. Pela Lei 8.245/1991, as despesas ordinárias de condomínio (manutenção, limpeza, segurança e consumo das áreas comuns) são do inquilino (art. 23, XII). As extraordinárias, como obras estruturais, reformas das áreas comuns e fundo de reserva, são do proprietário (art. 22, X).

Qual garantia o proprietário pode pedir?

A lei prevê caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento, e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato (Lei 8.245/1991, art. 37). A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º).

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

O reajuste por índice (em geral IGP-M ou IPCA, conforme o contrato) só pode ser anual: a Lei 10.192/2001 torna nula cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano. Depois de três anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel para o valor de mercado (Lei 8.245/1991, art. 19).

Conteúdo informativo, atualizado em 18 de setembro de 2026. Não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica.

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